Separações e Divórcios Consensuais
As escrituras públicas de separação consensual, conversão em divorcio, divorcio consensual direto, ou dissolução de união estável, podem ser feitas em tabelionatos de Notas, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
As partes obrigatoriamente deverão estar assistidas por advogado e poderão dispor quanto à partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada ou não do nome de solteiro do cônjuge.
Para o encaminhamento de Escrituras Públicas de Separação e Divórcio Consensual e Dissolução de União Estável a seguinte documentação deverá ser apresentada:
Documentação das Partes:
Documento de Identificação;
CPF;
Certidão de Estado Civil;
Endereço;
Filiação;
Email (Opcional);
Profissão;
Certidão de Estado Civil dos Filhos (Maiores e Capazes);
Documentação do Advogado:
Cópia da Carteira da OAB;
Estado Civil;
Endereço Profissional;
Dos Bens:
Matrículas atualizadas dos imóveis;
Certidão de Ônus e Ações;
Cópia dos documentos do automóvel (CRLV);
Para Imóvel Rural:
CCIR
Certidão Negativa IBAMA
Certidão Negativa Danos Ambientais SMAM
Certidão Negativa de Situação Fiscal Estadual
ITR ou Certidão Negativa Receita Federal Imóvel Rural
Requerimento assinado pelo Advogado contendo: a qualificação do casal, tipo da escritura (separação ou divórcio), qualificação dos filhos, Rol de bens com a respectiva partilha, disposição acerca do pagamento ou não de pensão alimentícia bem como a alteração ou não no nome das partes.