Inventários, Partilhas e Adjudicações
Nos termos da Lei 11.441/07, o inventário e partilha poderá ser feito por escritura pública, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com os termos em que será feita a partilha de bens, livres de qualquer coação ou induzimento, não haja herdeiros e interessados incapazes. As partes devem obrigatoriamente ser assistidas por advogado.
Para o encaminhamento de Escrituras Públicas de Inventário, Partilha e Adjudicação a seguinte documentação deverá ser apresentada:
Documentação das Partes:
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de Estado Civil do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;
Documento de Identificação do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;
CPF do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;
Profissão, do falecido dos herdeiros e seus cônjuges;
Email dos herdeiros (Opcional);
Endereço dos herdeiros e seus cônjuges;
Documentação do Advogado:
Carteira da OAB;
CPF;
Estado Civil:
Endereço Profissional;
Dos Bens:
Matrículas atualizadas dos imóveis;
Certidão de Ônus e Ações;
Extratos de contas bancárias do falecido atualizados;
Extratos e ações de valores mobiliários atualizados;
Cópia dos documentos do automóvel (CRLV);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (Requerimento assinado pelo Advogado contendo: Rol dos herdeiros, de bens, seus valores e respectiva partilha.