TABELIONATO DE NOTAS

Martins Bortoli

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SERVIÇOS

                                                                     Inventários, Partilhas e Adjudicações

Nos termos da Lei 11.441/07, o inventário e partilha poderá ser feito por escritura pública, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com os termos em que será feita a partilha de bens, livres de qualquer coação ou induzimento, não haja herdeiros e interessados incapazes. As partes devem obrigatoriamente ser assistidas por advogado.

Para o encaminhamento de Escrituras Públicas de Inventário, Partilha e Adjudicação a seguinte documentação deverá ser apresentada:

 

Documentação das Partes:

Certidão de óbito do falecido;

Certidão de Estado Civil do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;

Documento de Identificação do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;

CPF do falecido, dos herdeiros e seus cônjuges;

Profissão, do falecido dos herdeiros e seus cônjuges;

Email dos herdeiros (Opcional);

Endereço dos herdeiros e seus cônjuges;

Documentação do Advogado:

Carteira da OAB;

CPF;

Estado Civil:

Endereço Profissional;

 

Dos Bens:

Matrículas atualizadas dos imóveis;

Certidão de Ônus e Ações;

Extratos de contas bancárias do falecido atualizados;

Extratos e ações de valores mobiliários atualizados;

Cópia dos documentos do automóvel (CRLV);

 

 - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (Requerimento assinado pelo Advogado contendo: Rol dos herdeiros, de bens, seus valores e respectiva partilha.